De
acordo com a Resolução Normativa nº 211 da ANS (Agência Nacional de Saúde), em
10 de junho de 2010, o paciente terá direito à psicoterapia com a cobertura
ampliada para 40 sessões por ano. O paciente deverá solicitar o reembolso
ao seu convênio médico.
(www.ans.gov.br)
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Convênios com empresas e
escolas
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parcerias com instituições e empresas para oferecer atendimento psicológico aos
seus beneficiários e dependentes.
Entre em contato através do email ou telefone.
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